O
NEGÓCIO BANCÁRIO
(Relatório
de Contas)
Dando
cumprimentos às disposições legais do Relatório lia-se no introito:
O
cenário apresenta condições para o crescimento sustentado.
Primeiro
alvo:
Assim,
na procura de um tolo, a tendência verificada
Nos
contratos concedidos na aquisição da tua casa
É já
manifestada pela revogação do Decreto-lei
Anterior
entretanto em vigor de imediato nova lei para a prática abusiva
No
comércio imobiliário.
Na
vertente do crédito concedido às redes de mediadores
A
actividade não foi condicionada.
Os
milhões do ano anterior, não comparáveis com os de hoje,
Passarão
para nossos bolsos que encherão os cofres.
Segundo
alvo:
Destaca-se
a qualidade do serviço no enfoque estratégico
Do
negócio da contratação com os particulares incautos.
Para
isso contamos com 2006 colaboradores que
Nas 24
horas produzem informação e documentos on-line, e
Encaminhamos
tudo para a central, mercê das novas tecnologias
Para
depois os dispensarmos.
Mesmo
assim contamos com os mais servis escriturários
Que
depositam nas caixas os cheques as livranças e dinheiro.
Podemos
afirmar que a qualidade do serviço é obtida
Por
mão de obra estranha à nossa instituição que por via
Do
computador que tens em casa, comprado a crédito
Concedido
pelo banco ao teu pai, à tua tia, ao teu avalista e
Nos
garantem os movimentos necessários.
Terceiro
alvo:
Assim
em data próxima, no âmbito do processo de
Fusão/cisão
voltaremos a rodar a nossa política se esta
Se
verificar desajustada da realidade.
Morreram
os restantes colaboradores que restavam no terminal do computador central.
O
Balanço e Contas desse ano apresentam um enorme saldo que transita
Para
o próximo o qual encontra plena justificação.
Calculadas
as provisões impostas pela lei, os impostos a pagar; não é necessário
Contar
com as provisões para a remuneração ao pessoal.
Foram
creditadas em conta as verbas extraordinárias
Para
pagamento das missas e orações
De
modo a salvarmos as almas dos nossos antigos colaboradores.
A
realidade está ajustada.
Observação.
Não
vai assinado nem reconhecido. Não contém agradecimentos ao Conselho de
Administração por este ser virtual e ter já recebido os valores competentes.
Não
foi votado nem aprovado em Assembleia Geral
Por
não ter quórum e a convocatória não conter pontos de discussão.
Luís
Pedro Viana
Porto;
7 de Abril de 2001
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